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Arbitragem

CENTROS DE ARBITRAGEM DE CONSUMO

A arbitragem é uma forma de administração da justiça em que o conflito é submetido, por determinação da lei ou por acordo das partes, ao julgamento de particulares, os árbitros, numa decisão (sentença arbitral) em que a lei atribui o efeito de caso julgado e força executiva iguais aos de uma sentença de um qualquer tribunal judicial, a quem é retirada, por sua vez, a competência para julgar tal questão. Nos termos da Lei de Defesa do Consumidor “incumbe aos órgãos e departamentos da Administração Pública promover a criação e apoiar centros de arbitragem com o objetivo de dirimir os conflitos de consumo (n.º 1 do art.º 14.º da Lei n.º 24/96, de 31/07)”. Os centros de arbitragem são as instituições que garantem todo o apoio à realização de arbitragens e que são criados especificamente com esse fim, funcionando muitas vezes sob a égide de outras instituições que promovem a sua atividade arbitral. No caso do CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, foi criada a associação “CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo” para suportar o funcionamento do Centro de Arbitragem. Contudo, a atividade destes centros depende da obtenção de autorização governamental. No caso dos centros de arbitragem de conflitos de consumo, o seu funcionamento é acompanhado e monitorizado pela Direção-Geral da Política de Justiça e pela Direção-Geral do Consumidor. O CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo faz parte, nos termos da alínea a) do art.º 3.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, da “rede de arbitragem de consumo”, que é a rede que integra os centros de arbitragem de conflitos de consumo autorizados para prosseguir as atividades de informação, mediação, conciliação e arbitragem destes litígios. Conheça todos os Centros de Arbitragem que integram essa rede nos pontos seguintes.

COMPETÊNCIAS CNIACC

Informar os consumidores e as empresas sobre os seus direitos e deveres na área do consumo; - Por exemplo, o consumidor que se abastecia de água através de uma captação particular situada no seu terreno e recebe uma notificação do município para se ligar à rede pública, pretende saber se está obrigado a efetuar esta ligação. - Ou o consumidor que adquiriu um computador com defeito pretende saber quais os seus direitos nesta situação; Resolver conflitos de consumo através da mediação, conciliação e arbitragem; - Por exemplo, o consumidor que pede apoio para que o CNIACC o ajude a resolver a questão que tem com o seu operador de comunicações e que resulta do facto de o consumidor pretender denunciar o contrato e a empresa considerar que se encontra um período de fidelização a decorrer; - Ou a situação do consumidor que intenta um processo de reclamação no Centro na sequência da reparação mal efetuada pela oficina em que colocou o automóvel. Nestes e noutros casos, em que o consumidor não consegue resolver diretamente o seu problema com o agente económico e solicita a ajuda do Centro, o CNIACC irá procurar uma solução utilizando as ferramentas que possui: a mediação, a conciliação e a arbitragem. A taxa de resolução do CNIACC nos processos de reclamação é superior a 75%. .

O CNIACC – CENTRO NACIONAL DE INFORMAÇÃO E ARBITRAGEM DE CONFLITOS DE CONSUMO

O CNIACC é um centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo, que promove a realização de arbitragem de forma institucionalizada ao abrigo da Lei nº 63/2011, de 14/12 e do Dec.- Lei nº 425/86, de 27/12, tendo sido autorizado pelo despacho nº 20778 do ministério da justiça, publicado na 2ª Série do DR nº 180 de 16/09/2009 e despacho nº 9089/2017, publicado no DR, 2ª Série nº 199 de 16/10/2017. A competência atualizada do CNIACC consta do despacho nº 9089/2017 do Gabinete da Secretária de estado da Justiça, publicado no DR, 2ª Série, nº 199, de 16/10/2017.
As Entidades Associadas ao CNIACC são:
A ACOP - Associação de Consumidores de Portugal;
A APED - Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição;
A AIP/CCI - Associação Industrial Portuguesa/Câmara de Comércio e Indústria;
A ASFAC - Associação de Instituições de Crédito Especializado;
O CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo;
A CCP – Confederação do Comércio e Serviços de Portugal;
A UGC – União Geral dos Consumidores.
Podem ainda vir a ser associados do Centro de Arbitragem, com a categoria atual ou outras a definir, pessoas coletivas de Direito Público ou de Direito privado com fins não lucrativos, desde que exista a deliberação favorável da Direção.
Nos termos do artº 2º do Regulamento do CNIACC:
1 – O Centro é uma associação sem fins lucrativos, autorizado pelo Membro do Governo responsável pela área da Justiça para poder desenvolver a sua atividade e encontra-se inscrito junto da Direção-Geral do Consumidor como entidade de resolução alternativa de litígios, nos termos dos artigos 5.º e 16.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, que transpôs a Diretiva 2013/11/UE do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a RAL, que estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo (doravante Lei RAL).
2 – Para realização da sua finalidade em matéria de resolução de conflitos, o Centro utiliza os procedimentos previstos na Lei RAL (mediação, conciliação e arbitragem), incluindo, nos casos legalmente previstos, a arbitragem necessária.
3 – No exercício da sua atividade, o Centro coopera com as estruturas ou serviços autárquicos de apoio ao consumidor da sua área geográfica, bem como com o ponto de contacto de resolução de litígios em linha e com as redes de entidades de RAL que facilitem a resolução de litígios transfronteiriços que venha a integrar, nos termos do Regulamento (UE) 524/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013.

ÂMBITO DE INTERVENÇÃO

- Informar os consumidores e as empresas sobre os seus direitos e deveres na área do consumo;
- Resolver conflitos de consumo através da mediação, conciliação e arbitragem;
- Projeto Casa Pronta;
- Informar os consumidores sobre os seus direitos e deveres em matéria de endividamento e de sobre-endividamento;
- Apoiar e acompanhar os consumidores no processo de negociação entre estes e os Bancos, tendo em vista prevenir o incumprimento ou resolver as situações de incumprimento, (através do protocolo estabelecido com o GOEC – Gabinete para a Orientação e Endividamento dos Consumidores).

COMO FUNCIONA O CNIACC

Qualquer pessoa interessada pode recorrer aos serviços do CNIACC por telefone, pela internet, por carta ou pessoalmente, no âmbito da sua intervenção. Os pedidos de informação e as reclamações são encaminhadas para um jurista que, além de responder aos pedidos de informação, procura resolver o processo de reclamação através de mediação. Caso a mediação não resulte, ou seja, caso não haja acordo entre as partes, o processo poderá seguir para a fase de conciliação/arbitragem, desde que reunidos os respetivos pressupostos em termos de arbitragem voluntária ou necessária.

MISSÃO

- Facilidade de acesso (regras de compreensão simples para as partes e funcionamento amigável);
- Celeridade na resolução (o processo de reclamação é, por regra encerrado em menos de 90 dias);
- Segurança das decisões (o acordo ou a sentença arbitral têm o mesmo valor que se obtidos no Tribunal Judicial);
- Proximidade dos utentes (os utentes do CNIACC podem aceder aos seus serviços nos locais de atendimento disponíveis pelo território abrangido);
- Funcionamento baseado na voluntariedade das partes (mas nos serviços públicos essenciais funciona um procedimento de arbitragem necessária);
- Gratuitidade (os serviços prestados pelo CNIACC são gratuitos).

RECURSOS HUMANOS

O CNIACC possui um corpo técnico composto por:
Juízes Árbitros;
Presidente da Direção;
Juristas;
Técnicos de atendimento/administrativos.

CNIACC
Rua D Afonso Henriques, nº 1
4700 – 030 Braga
Tel.: 253 619 107 (dias úteis, das 0900 às 16h00)
Site:www.cniacc.pt
Facebook:https://www.facebook.com/cniacc/

ADESÃO PLENA AO CENTRO NACIONAL DE INFORMAÇÃO E ARBITRAGEM DE CONFLITOS DE CONSUMO (CNIACC)

Para a resolução dos conflitos de consumo (que são aqueles que decorrem da aquisição de bens ou da prestação de serviços destinados a uso não profissional e fornecidos por pessoa singular ou coletiva, que exerça com caráter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benficíos) existe em Portugal um conjunto de centros de arbitragem de conflitos de consumo (CACC), que são entidades vocacionadas e especializadas na resolução deste tipo de conflitualidade, utilizando a mediação, a conciliação e a arbitragem. Estas entidades atuam em rede e possuem procedimentos e regras comuns nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8/9, que transpõe a Diretiva comunitária sobre a resolução alternativa de litígios de consumo (Diretiva 2013/11/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de maio de 2013).